Página 1077 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Julho de 2020

Consumidor (INP C), nos termos do art. 41-A da Lei8.213/1991, incluído pela Leinº 11.430/2006.

“Lei10.741/2003

Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.” (Grifo e destaque nossos)

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