Consumidor (INP C), nos termos do art. 41-A da Lei8.213/1991, incluído pela Leinº 11.430/2006.
“Lei10.741/2003
Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.” (Grifo e destaque nossos)