Página 957 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Julho de 2020

“Em toda a sua petição inicial, o Ministério Público Federal ponderou pelo desrespeito ambiental por parte dos réus em razão da existência de intervenções antrópicas em APP. Sendo assim, requereu tutela jurisdicional para cessar o suposto dano ao meio ambiente.

Fixada legalmente a APP em tamanho diverso do defendido pelo MPF (que se aparavam em norma infralegal, Resolução do Conama), faz-se mister apreciar se há adequação do imóvel analisado nesses autos à nova APP.

Isto porque diante da alteração do parâmetro legal, é possível que determinada construção não esteja mais na APP.

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