proporção indiada na sentença, uma vez que não antecipadas pela parte requerente. 5) Não comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6) Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP)
Processo 000XXXX-09.2020.8.26.0663 (processo principal 100XXXX-53.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Ilha de Málaga - Carlos Henrique de Souza Tavares Silva de Oliveira - - Gisele Aparecida da Silva Tavares - Para a inclusão da advogada Débora Nigmann de Oliveira, OAB 410.078, no polo ativo da presente ação faz-se necessária a informação quanto ao número de seu CPF. - ADV: DEBORA NIGMANN DE OLIVEIRA (OAB 410078/SP)
Processo 000XXXX-72.2019.8.26.0663 (processo principal 100XXXX-14.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -Locação de Imóvel - Virginia Soares de Oliveira - - Carlos Violino Junior - Grupo Scheidt Terceirização Empresarial Ltda Epp - -Dirce Domingues Leite - - Paulo Leite - Vistos. 1) Fls.100/105: A questão da impenhorabilidade dos valores bloqueados no mês de novembro de 2019 está preclusa (fls.62/67, 72/73, 76/82 e 87). Ademais, o extrato bancário apresentado (fl.107) se refere a período distinto, sendo inábil à demonstração da impenhorabilidade alegada. 2) Prossiga-se conforme determinado à fl.87. Int. -ADV: CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP)