Página 3358 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Julho de 2020

proporção indiada na sentença, uma vez que não antecipadas pela parte requerente. 5) Não comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6) Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP)

Processo 000XXXX-09.2020.8.26.0663 (processo principal 100XXXX-53.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Ilha de Málaga - Carlos Henrique de Souza Tavares Silva de Oliveira - - Gisele Aparecida da Silva Tavares - Para a inclusão da advogada Débora Nigmann de Oliveira, OAB 410.078, no polo ativo da presente ação faz-se necessária a informação quanto ao número de seu CPF. - ADV: DEBORA NIGMANN DE OLIVEIRA (OAB 410078/SP)

Processo 000XXXX-72.2019.8.26.0663 (processo principal 100XXXX-14.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -Locação de Imóvel - Virginia Soares de Oliveira - - Carlos Violino Junior - Grupo Scheidt Terceirização Empresarial Ltda Epp - -Dirce Domingues Leite - - Paulo Leite - Vistos. 1) Fls.100/105: A questão da impenhorabilidade dos valores bloqueados no mês de novembro de 2019 está preclusa (fls.62/67, 72/73, 76/82 e 87). Ademais, o extrato bancário apresentado (fl.107) se refere a período distinto, sendo inábil à demonstração da impenhorabilidade alegada. 2) Prossiga-se conforme determinado à fl.87. Int. -ADV: CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR (OAB 178592/SP)

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