§ 1º Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial.¿ (NR)
"Art. 30. .........................................................................................
Parágrafo único. É obrigatório, aos usuários internos e externos, a submissão a teste de temperatura corporal e a utilização de máscaras faciais como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Pará, restando vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius)." (NR)