Página 58 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Julho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

impetração, dessa vez dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, indeferido liminarmente, com fundamento na Súmula 691/STF.

Nesta ação, o impetrante sustenta, em suma, que a r. sentença - que julgou procedente a representação oferecida pelo Ministério Público e condenou o adolescente Elias Rafael Claudino de Freitas ao cumprimento de medida socioeducativa de internação - é nula, seja porque nega o acesso à Justiça, na medida em que ignora as teses defensivas, seja porque não fundamenta de maneira idônea o não acolhimento dos poucos argumentos defensivos enfrentados pelo MM. Juízo de primeiro grau.

Requer, assim, a concessão da ordem, com vistas a anular a r. sentença de primeiro grau, determinando-se a imediata liberação do paciente.

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