de natureza objetiva, prescindindo da existência de dolo ou culpa, sobretudo no que se refere à prestação dos serviços propriamente dita.
Trata-se da teoria do risco profissional, fundada no pressuposto de que todo aquele que desenvolve atividades com fins lucrativos assume os riscos pelos danos que vier a causar a terceiros no exercício desta.
Para a citada teoria, basta o nexo causal entre a ação/omissão e o dano para que exista a obrigação de indenizar.