Página 1327 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Julho de 2020

de natureza objetiva, prescindindo da existência de dolo ou culpa, sobretudo no que se refere à prestação dos serviços propriamente dita.

Trata-se da teoria do risco profissional, fundada no pressuposto de que todo aquele que desenvolve atividades com fins lucrativos assume os riscos pelos danos que vier a causar a terceiros no exercício desta.

Para a citada teoria, basta o nexo causal entre a ação/omissão e o dano para que exista a obrigação de indenizar.

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