Página 14 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2020

Processo 100XXXX-59.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rhaissa Mecca Bontempi - Nos termos do despacho de fl. 45, diante do AR negativo de fl. 53, expeça-se carta precatória. Sem prejuízo, reitere-se o ofício encaminhado ao INSS para que no prazo de 15 dias informe a este juízo eventual endereço de GERALDO CARLOS FERREIRA SOUZA, Brasileiro, CPF XXX.514.348-XX no banco de dados da instituição Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a serventia providenciar o encaminhamento por e-mail. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 268012/SP)

Processo 100XXXX-14.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pessoas com deficiência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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