Página 817 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Julho de 2020

inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o

transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);", 3 - Apesar de ter interposto

recurso, o autor não logrou êxito, e foi notificado para pagar; 4 - A notificação em questão vinha

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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