da receita corrente líquida, nos termos do disposto no § 12, do artigo 166, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e artigo 68-B, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 11 de novembro de 2019.
SEÇÃO VI
Das Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa