Página 20 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 17 de Julho de 2020

Art. 4º- Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida financeira do Município.

Art. 5º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à

Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e a participação comunitária.

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