Página 43 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 17 de Julho de 2020

meio de aplicativos, Internet, telefone, ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), e no caso de atendimento presencial com a redução de público a 30% (trinta por cento de sua capacidade). Para os serviços delivery, deverão ser adotadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, conforme parágrafos do artigo 1 º e incisos dos artigos 6º e 7º, as seguintes medidas:

Os estabelecimentos deverão disponibilizar pia para higienização de mãos, dotada de dispensadores de sabonete líquido e toalhas de papel, em local acessível aos entregadores e fora das áreas internas do estabelecimento. Na impossibilidade de manter área de higienização de mãos, disponibilizar dispenserde álcool gel 70%;

Ao início e final de cada atendimento, o entregador deverá proceder a desinfecção das mãos com álcool gel 70%;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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