idosa, o transcurso do tempo sem a percepção do benefício gerará prejuízo à própria subsistência, o que
configura lesividade a ser evitada. Também não há possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao erário público, por força do pagamento, que pode ser devolvido ao INSS a qualquer tempo, pelos meios devidos,
e, se for o caso.