Página 780 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Julho de 2020

idosa, o transcurso do tempo sem a percepção do benefício gerará prejuízo à própria subsistência, o que

configura lesividade a ser evitada. Também não há possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao erário público, por força do pagamento, que pode ser devolvido ao INSS a qualquer tempo, pelos meios devidos,

e, se for o caso.

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