Página 67 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 21 de Julho de 2020

M.M.S.A. - REQUERIDO: A.B.S. - Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: (i) incluir o requerido no polo passivo da ação; (ii) atribuir à causa valor não inferior a 01 (um) salário mínimo; (iii) juntar cópia legível dos seguintes documentos: (a) atestado médico atualizado que informe se as sequelas cognitivas referidas na inicial comprometeram a capacidade de o requerido expressar sua vontade de forma livre e consciente; (b) autos da ação de interdição nº 070XXXX-12.2015.8.01.0001, que tramitou no Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca; (c) Cédula de Identidade e CPF do requerido; Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 070XXXX-98.2020.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: N.C.A. - REQUERIDA: L.F.M.A. - Isso posto, DECLINO da competência para conhecer e julgar este feito em favor do Juízo de Direito da 3ª Vara de Família desta Comarca, a quem os presentes autos devem ser remetidos, via Serventia de Registro e Distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 070XXXX-07.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução -

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