Considerando que, por meio de referido programa federativo criado nos termos da LC 173/2020, a União entregará ao Município recursos, na forma de auxílio financeiro, para ações de enfrentamento à Covid19 e para mitigação dos efeitos financeiros percebidos no Orçamento Geral do Município para o presente exercício;
Considerando que parcela dos referidos recursos são vinculados para emprego nas áreas de Saúde e Assistência Social, devendo, portanto, ser estabelecidas as diretrizes para a abertura dos referidos créditos extraordinários no Orçamento Geral do Município;
DECRETA: