Página 28 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Julho de 2020

de exposição do profissional a respingos de sangue, secreções corporais, excreções, etc. Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser exclusivos de cada profissional responsável pela assistência, devendo, imediatamente após o uso realizar a limpeza e posterior desinfecção com álcool líquido a 70% (quando o material for compatível), hipoclorito de sódio ou outro desinfetante, na concentração recomendada pelo fabricante. Caso o protetor facial tenha sujidade visível, deve ser lavado com água e sabão/detergente e só depois dessa limpeza, passar pelo processo de desinfecção. O profissional deve utilizar luvas para realizar esses procedimentos. Vale ressaltar que nenhum estudo avaliou os efeitos ou benefícios potenciais dos protetores faciais no controle da fonte de transmissão. Diferentemente dos estudos já feitos com as máscaras de proteção. Vários infectologistas, entretanto, são unânimes em afirmar que face shild é aconselhado apenas para profissionais de saúde e não substitui a proteção de uma máscara profissional. O infectologista Leonardo Weissmann, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), reforça a indicação do face shield apenas em ambientes hospitalares. “Os protetores faciais são um complemento aos equipamentos de proteção individual e podem reduzir a transmissão de partículas. Trata-se de um dispositivo indicado aos profissionais da saúde. Para a população em geral está recomendado o uso da máscara caseira de proteção.” pelo exposto o princípio da razoabilidade indica que o face shield poderá ser aceito como complemento, mas não como substituto do uso de máscaras.

O foco principal das ações tem como objetivo colocar em prática o papel do Estado na defesa da cidadania daqueles que cumprem com a determinação das leis da proteção em defesa da vida.

(Republicado por ter saído com incorreções)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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