Página 28 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 23 de Julho de 2020

c) superfaturamento dos preços unitários dos itens "área de vivência; reaterro e compactação; demolição de dispositivos de concreto simples; concreto estrutural

dosado em central fck 35 Mpa; meio-fio MFC-03; meio-fio MFC-09; corpo BDTC D=l,20 m tipo CA-1 c/ berço em concreto Alt Aterro < 3,5; boca de lobo dupla grelha concr. BLD 01", (preços unitários dos itens 1.3.4; 2.4.2; 2.5.1; 3.4.3; 4.3.3; 6.2.1; 6.2.2; 7.1.2; 7.2.13), em infringência aos artigos 3º; 7º, § 2º, III; 43, IV, VI; 44, § 3º, 66 e 76 c/c 78, II, todos da Lei n. 8.666/93 , conforme disposto na conclusão do relatório complementar da Comissão da TCE n. 004/2015;

II.2 – promover a audiência do Senhor José Eduardo Guidi , CPF n. XXX.154.259-XX – Gerente e Coordenador de Projetos, Coordenador de Planejamento, Fiscal da Obra e Diretor Operacional do DER/RO, para que no prazo de 15 (quinze dias) , contados na forma do art.977, a e§ 1ºº, do Regimento Interno, apresente suas

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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