III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 33. A Lei Orçamentária Anual conterá uma reserva de contingência superior a 1% da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8º, da Portaria nº 163, de 04.05.01 da STN.
Capítulo VI