a) julgar regulares as contas de José Ribeiro de Andrade e de Nelson Marques Félix e dar-lhes quitação plena;
b) julgar regulares com ressalva as contas de Marco Aurélio Bezerra da Rocha e de Igor Soares Lélis, em face das falhas apontadas no item 88, alíneas "a.1" a "a.5" da instrução à peça 10, e dar-lhes quitação;
c) excluir do rol de responsáveis pelas contas, no sistema de controle processual do TCU, os demais agentes relacionados no subitem 1.2 abaixo;