Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 28 de Julho de 2020

Eleitoral, para assinar atos ordinatórios deste Juízo, em especial termos, intimações, citações, cartas, ofícios, mandados e editais, com a menção desta Portaria e de que o ato é feito “por ordem do Juiz da 24ª Zona Eleitoral”.

Art. 2º. As intimações e notificações necessárias ao cumprimento do disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos -da Lei nº 9.096/1995, atualmente regulamentado pela Resolução TSE nº 23.604/2019, devem ser realizadas:

I - através de publicação no DJESC – Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, sempre que houver habilitação de procurador nos autos para o partido;

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