Página 2633 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 31 de Julho de 2020

comprador a título de ressarcimento de despesas administrativas, diante da ausência de previsão contratual neste sentido.

Assim, considerando que o autor pagou a quantia total de R$ 4.980,58 (quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos) e que a parte ré devolveu apenas a importância de R$ 2.519,05 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e cinco centavos), deve ser restituído à parte autora a diferença apurada, de R$ 2.461,53 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).

Contudo, inexiste provas de que houve o pagamento pelo comprador a título de sinal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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