: San Garrysson Gomes - Réu : Banco Finasa BMC S/A - Defiro a justiça gratuita requerida, isentando o autor do pagamento das custas processuais. Em sendo necessária a análise do contrato firmado entre as partes para manifestação da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, postergo tal apreciação para após a apresentação do contraditório. Cite-se a parte requerida, devendo esta, trazer aos autos, no prazo para contestação, toda documentação referente ao negócio havido entre as partes e que se encontram sob seu poder. Intime-se. Cumpra-se
ADV: EVERSON RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 020.884/SC)
Processo 006.11.001911-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Adriane Marcon - Réu : Banco Bradesco S/A - Defiro a justiça gratuita requerida, isentando a autora do pagamento das custas processuais. Em sendo necessária a análise do contrato firmado entre as partes para manifestação da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, postergo tal apreciação para após a apresentação do contraditório. Cite-se a parte requerida, devendo esta, trazer aos autos, no prazo para contestação, toda documentação referente ao negócio havido entre as partes e que se encontram sob seu poder. Intime-se. Cumpra-se.