Página 2020 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 31 de Julho de 2020

Cumpre apenas averiguar o dia em que foi efetivada a reintegração. E os documentos colacionados impõem a conclusão de que a alegação do reclamante merece acolhida.

A fotocópia da CTPS anexada pelo autor indica a data de 05/07/2019 como de admissão (ID. e578609 - Pág. 1).

Os holerites juntados pela reclamada referem-se a período a partir de 07/2019. Como já mencionado anteriormente, o termo final dos cinco dias deu-se em 03/06/2019.

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