Cumpre apenas averiguar o dia em que foi efetivada a reintegração. E os documentos colacionados impõem a conclusão de que a alegação do reclamante merece acolhida.
A fotocópia da CTPS anexada pelo autor indica a data de 05/07/2019 como de admissão (ID. e578609 - Pág. 1).
Os holerites juntados pela reclamada referem-se a período a partir de 07/2019. Como já mencionado anteriormente, o termo final dos cinco dias deu-se em 03/06/2019.