Página 5511 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 31 de Julho de 2020

resumo, requer a nulidade do auto de infração lavrado por Fiscal do Trabalho (MTE), que teria encontrado irregularidades no programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) de seus empregados, invocando a ausência de observância do critério da dupla visita. À apreciação:

O juízo a quo julgou a ação de nulidade improcedente.

O papel da fiscalização do trabalho no Brasil é uma atividade estatal da maior relevância, porque visa a assegurar o cumprimento das leis de proteção ao empregado, destinatário da proteção de todo o ordenamento jurídico trabalhista. A relevância de suas atribuições levou o constituinte a erigir a status constitucional na competência da União, conforme art. 21, inciso XXIV, para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

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