Página 60 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Agosto de 2020

b.1) Em caso de necessidade de alteração de quantitativo solicitado através da Ordem de Serviços, a contratada deverá ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade solicitada através da ordem de serviço/fornecimento (O.S.).

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