b.1) Em caso de necessidade de alteração de quantitativo solicitado através da Ordem de Serviços, a contratada deverá ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade solicitada através da ordem de serviço/fornecimento (O.S.).