Página 55 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 3 de Agosto de 2020

intenção das Suscitantes de tentar preservar empregos de seus funcionários, não foi possível realizar o Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato Suscitado em relação à base territorial citada, razão pela qual ajuíza-se o presente dissídio coletivo de natureza econômica.

15.Nesse contexto de grave crise econômico-financeira, as Suscitantes procuraram o Sindicato Suscitado por e-mail (anexo) no dia 10.04.2020, na tentativa de negociação a respeito de Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência a partir de 27.05.2020 e término em 27.09.2020. Porém, as Suscitantes não obtiveram retorno do Suscitado, que não respondeu às tentativas de negociação mesmo após diversos e-mails enviados, impossibilitando a negociação coletiva.

16.Diante do insucesso na tentativa de negociação, impoe-se a intervenção do Poder Normativo inerente a Justiça do Trabalho de modo a ser superado o impasse.

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