que, com base na decisão liminar proferida pelo Relator do PCA, Conselheiro Emmanoel Pereira, que já reconheceu a existência de recursos identificados, sem que houvesse a atuação da CETRO evitando o recebimento destes recursos, não resta alternativa à Comissão, senão o encaminhamento dos graves fatos à Presidência do Tribunal de Justiça, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, ante a condução equivocada do concurso pela empresa contratada. Além disto, foi decidido que nova informação seria encaminhada ao Relator do PCA, com cópia desta ata e da ata do dia 11/03/2020. Ato contínuo foi protocolada cópia da liminar junto à Presidência do Tribunal de Justiça.
Nada mais havendo a ser tratado, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a reunião, determinando ainda a lavratura da presente ata. Eu, Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito, Secretária designada, lavrei a presente ata que subscrevo juntamente com os demais membros da Comissão.
Desembargadora DENISE NICOLL SIMÕES