omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MACEIÓ/AL, 03 DE AGOSTO DE 2020.
BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIA