Página 14239 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Agosto de 2020

deduzidas expressamente no recurso, mas que não foram enfrentadas de forma objetiva, clara e satisfatória na sentença embargada.

Com efeito, o exame dos declaratórios faz-se à luz do permissivo legal e tão-somente sob sua égide. Daí porque a doutrina classifica como sendo um recurso de motivação vinculada. Com os embargos visa a parte ao afastamento de supostos vícios no julgamento estatal, sendo certo que não se prestam a bisar o julgamento levado a efeito, por maior que seja o grau de inconformismo da parte.

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