Página 95 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 5 de Agosto de 2020

Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro –PTB em Joca Marques (PI) contra ONOFRE SILVA MARQUES e ROBERLANE OLIVEIRA SOUSA SILVA, ambos qualificados na inicial.

Em síntese, alega que ROBERLANE OLIVEIRA SOUSA SILVA e pessoas ligadas ao seu grupo político vinham realizando propaganda eleitoral extemporânea em junho do corrente ano, através de áudio enviado ao grupo de whatsapp “JOCA MARQUES 2020”, correspondente a “jingle” político com informações próprias, incluindo número de eventual candidatura ao cargo de Vereador, assim como menção ao pré-candidato a Prefeito ONOFRE SILVA MARQUES. Para tanto, juntaram cópia de prints e áudio visando fundamentar suas alegações.

No caso mencionado, a cizânia gira em torno em reconhecer ou não como prova válida a utilização de prints e áudio, extraídos de um grupo de whatsapp, para fins de comprovação de propaganda eleitoral antecipada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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