Página 3137 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Agosto de 2020

Processo 100XXXX-32.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Janis Pereira Alves -SOBRE A APELAÇÃO APRESENTADA NAS FLS. 133/139 PELO INSS, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO LEGAL. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)

Processo 100XXXX-22.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Fatima Francisquete da Fonseca - Vistos. Ciente o Juízo acerca da implantação do benefício em favor da autora (fls. 188/190). INDEFIRO, por ora, o pedido de fixação de multa, o qual será analisado por ocasião da prolação de sentença de mérito e posterior execução, em caso de procedência da ação. Tendo em vista a recente intimação da perita médica nomeada (fls. 180), aguarde-se o pronunciamento da mesma, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP)

Processo 100XXXX-26.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -Edson Bersi - Vistos. Tendo em vista a impugnação ao laudo pericial pelo INSS, intimem-se o Sr. Perito Judicial a se manifestar nos autos, no prazo de trinta (30) dias, respondendo aos quesitos complementares formulados às fls. 275/276. Int. - ADV: NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP)

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