a ser paga à entidade assistencial, definida na execução. Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindose as comunicações de praxe, inclusive para a Justiça Eleitoral. Defiro assistência judiciária ao réu, ficando isento da taxa judiciária.
Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se.Lins, 13 de abril de 2020.
LUCIANO BRUNETTO BELTRAN Juiz de Direito e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 29 de julho de 2020.