Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CEE/GP-182, de 4-8-2020
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9887/77 e, considerando o contido no Parecer CEE 271/2020, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução SEE de 30-08-2020, publicada no D.O. de 4-8-2020, resolve: