Página 53 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Agosto de 2020

fls. 206/206 (verso), em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a nota nº 05, do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2014/29335-00 emitido em 15/01/2015, às fls. 170 a 172 dos autos; 3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos em 03/10/2019, conforme relatório de vistoria do Engº Agrº Hong Tsi Pan, às fls. 218 e 219 dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art. 5º, o documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após prévio, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA 236/2014 Processo nº 2014-0.051.074-7 Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Agostinho Gonçalves, inscrito no CPF sob nº XXX.642.748-XX e Leonor de Almeida Gonçalves, inscrita no CPF sob nº XXX.185.348-XX, e que teve mudança de titularidade para HANI NAAIM AYACHE, inscrito no CPF sob nº XXX.955.218-XX e ROGÉRIO RODRIGUES TORTORO, inscrito no CPF sob nº XXX.516.088-XX, para declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho de fls. 78, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 236/2014, publicado em 23/09/2014, página 27, às fls. 82 à 85, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Lídia Coelho, nº 11, 11A, 11B e 19, Santana, São Paulo – SP; 2 – que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 30/04/2019, página 135, às fls. 233/233 (verso), em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2000/07897-00 e a nota nº 10 do Projeto Modificativo do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2015/07897-00, emitido em 25/05/2018, às fls. 89 a 92 dos autos; 3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos em 17/09/2019, conforme relatório de vistoria do Engº Agrº Sérgio M. Arimori, à fl. 275 dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

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