Página 804 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Agosto de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

reativação do tráfego de trens na ferrovia objeto dos autos, entende-se, que o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia das famílias ali instaladas devem prevalecer em relação à limitação administrativa imposta, enquanto não aparecer fato novo.

[…]” (págs. 21-22 e 25 do documento eletrônico 7).

Desse modo, para dissentir da conclusão adotada pelo Juízo de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Especificamente sobre o caso, destaco o julgamento do RE 1.100.655-AgR/PE, de relatoria do Ministro Edson Fachin, cuja ementa transcrevo a seguir:

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