Página 879 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Agosto de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

embarcadas até 31/12/1980; a não incidência do IOF sobre os juros e outros encargos pagos à instituição financiadora dos recursos para liquidação do contrato de câmbio, por não se tratar de valores pagos ao exportador estrangeiro; e afronta ao disposto no art. 20, § 3º do CPC/1973, ao fixar a berba honorária abaixo de 10%.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, verifico que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que vá de encontro aos interesses do recorrente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar