Página 175 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2004

Diário Oficial da União
há 19 anos

f) promova detalhamento do objeto com nível de precisão adequado, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, possibilitando a avaliação dos custos e da definição dos métodos de execução dos serviços, conforme preceitua o art. , inciso IX, do da Lei 8.666/93 (item 2.2);

g) não renove o Contrato Administrativo nº 002/2000, celebrado com a empresa Poliedro Informática, Consultoria e Serviços Ltda (Processo/SAA nº 23000.005598/99-04), ao término da prorrogação ora vigente, em face das irregularidades apuradas neste processo (item 2.3);

h) adote a adjudicação por itens e não pelo preço global, em decorrência do disposto nos arts. , § 1º, inciso I, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e , todos da Lei nº 8.666/93, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e para alienações, onde o objeto seja de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade, em consonância ao entendimento deste Tribunal consubstanciado na Decisão nº 393/94 TCU - Plenário (Ata nº 27/94, DOU de 29.06.94) (item 2.3);

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