Página 1131 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Setembro de 2011

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dependentes de primeira classe é absoluta, estando inserto neste rol o cônjuge e filhos menores.

Com respeito à qualidade de segurado, ou seja, quanto à exigência de comprovação da atividade rural da falecida,

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