sentença já transitada em julgado, encerrando-se, assim, a atividade jurisdicional.
O autor deverá valer-se de ação própria para reativação do seu benefício.
Dê-se vista e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
sentença já transitada em julgado, encerrando-se, assim, a atividade jurisdicional.
O autor deverá valer-se de ação própria para reativação do seu benefício.
Dê-se vista e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.