Página 4423 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Agosto de 2020

sentença já transitada em julgado, encerrando-se, assim, a atividade jurisdicional.

O autor deverá valer-se de ação própria para reativação do seu benefício.

Dê-se vista e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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