Página 15736 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Agosto de 2020

Ante as ponderações expostas, rejeita-se a preliminar de nulidade processual.

Exclusão do Sítio São Jorge

A documentação acostada às fls. 231/253 comprova, de forma cabal, que o Sítio São Jorge foi adquirido, mediante sucessão hereditária, em 20/03/2014, pela esposa do requerido, e só constou nas declarações de ITR do reclamado em razão de equívoco de seu contador, que posteriormente procedeu às suas retificações junto à Secretaria da Fazenda.

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