Processo 100XXXX-91.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.I.E. - Vistos. A pesquisa junto ao Sistema INFOJUD trouxe informações em relação ao CPF (para o último exercício disponível para consulta), conforme documento ora juntado. Nos termos do PROVIMENTO CG nº 21/2018, o presente feito deverá tramitar sob segredo de justiça, tarje-se. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP), ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP)
Processo 100XXXX-62.2020.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 100XXXX-22.2015.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do (s) executado (s): MQ LENS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, CNPJ 11.047.215/0001-84 e IVAM FONSECA GARCIA, CPF XXX.514.418-XX *. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao (s) executado (s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)