Página 1773 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2020

destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. O artigo 1.286, § 2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3-Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4- No silêncio, arquivem-se os autos. 5- Int. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 349244/SP)

Processo 100XXXX-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Orilda Vinagre de Paula Campos - -Patricia de Paula Campos - Golden Cross Assistência Médica Internacional de Saúde - - VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. - CHEVRILLON CHAYANNE ALVES LEÃO DA COSTA - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 675-678. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de julho de 2020. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN (OAB 159331/RJ)

Processo 100XXXX-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Juhei Hyodo - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)

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