Página 324 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 10 de Agosto de 2020

Requer assim seja conhecido e provido o apelo, para reformar a sentença concedendo a segurança a empresa apelante no sentido de realização da transferência dos imóveis objeto da permuta estabelecida na Escritura Pública, se ter de apresentar as Certidões Negativas de Dívidas - CND de tributos e contribuições federais.

Consta da certidão do ID-1586608,p.1, que não foram apresentadas contrarrazões.

O Ministério Público apresentou manifestação opinando pelo conhecimento e desprovimento da apelação, conforme consta do ID-2643480.

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