Página 4197 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Agosto de 2020

na mesma data, ao FGTS.

§ 1º O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais

para a transferência das informações cadastrais e financeiras.

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