1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na Inicial.
2. INTIME-SE a União a fimde que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos relatórios dos seus órgãos responsáveis pelos sistemas do Simples Nacional, do CPNJ e dos microempreendedores de modo geral,
contendo histórico das alterações cadastrais vinculadas ao CNPJ da autora, tais como datas, plataformas utilizadas, servidores porventura envolvidos etc.