Página 965 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Agosto de 2020

1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na Inicial.

2. INTIME-SE a União a fimde que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos relatórios dos seus órgãos responsáveis pelos sistemas do Simples Nacional, do CPNJ e dos microempreendedores de modo geral,

contendo histórico das alterações cadastrais vinculadas ao CNPJ da autora, tais como datas, plataformas utilizadas, servidores porventura envolvidos etc.

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