MUNICIPAL 2.576/1993. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela insuficiência de prova que demonstre o exato local da execução total do projeto. A revisão desse entendimento implica novo exame de provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.