Página 2200 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2011

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

MUNICIPAL 2.576/1993. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela insuficiência de prova que demonstre o exato local da execução total do projeto. A revisão desse entendimento implica novo exame de provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.

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