Página 10 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 11 de Agosto de 2020

a) expedir normas gerais sobre as funções do Sistema de Controle Interno previsto no art. 6º;

b) exercer a supervisão técnica das Unidades Executoras de Controle Interno, prestando, como órgão central de controle, a orientação normativa que julgar necessária;

c) instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do Sistema de Controle Interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;

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