Página 2602 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Agosto de 2020

negligência na conduta do profissional, a revisão de tal entendimento implicaria reexame do material fático-probatório, providência inadmissível nesta instância extraordinária (Enunciado n. 7/STJ);

IV - Recurso especial não conhecido.

(STJ, REsp 1051674/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 24/04/2009) (Grifo nosso).

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