Página 4684 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Agosto de 2020

Após regular trâmite processual sobreveio a sentença vergastada (evento nº 03, arquivo 10, fl. 188), por intermédio da qual o magistrado singular rejeitou os embargos à execução opostos e condenou o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Irresignado, o embargante apela a esta Corte de justiça (evento nº 03, arquivo 11) e, em suas razões, alega, em síntese, ilegitimidade passiva e ausência de notificação nos autos administrativos.

Passo ao voto .

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