Página 10266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 11 de Agosto de 2020

De início, cumpre frisar que se tratam de cálculos

elaborados em execução provisória. Logo, os cálculos devem ser elaborados, conforme a última decisão proferida sobre a matéria.

Na decisão de fls. 3296/3300 foi determinada a apuração

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