Página 2853 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Agosto de 2020

aproximaç¿o do veículo conseguiu pular sendo que o autor n¿o teve tempo de pular. Que o veículo esmagou a moto na parede do prédio ocasi¿o em que as rodas do ônibus espremeram a perna do autor junto ao motor da motocicleta vindo a dilacerar quase que completamente; Que aparentemente o motorista do ônibus n¿o percebeu o ocorrido tendo em vista que continuou a manobra, só vindo a parar quando o declarante se colocou na frente do veículo sinalizando para o motorista; Que viu a perna do autor decepada e percebeu como outras pessoas no local que provavelmente o autor perderia do pé; Que as pessoas no local socorreram o autor que n¿o sabe se o autor foi levado para o hospital ; Que encontrou algum tempo depois com o autor e percebeu que o mesmo n¿o tem parte da perna; Que a parte da perna que o autor n¿o tem e a mesma que o depoente viu acidentada; Que em conversa com o autor o mesmo lhe disse que foi necessária amputar parte da perna; Que afirma que o autor no momento sentiu muitas dores devido ao acidente e o próprio depoente sentiu-se mal com aquela cena que a moto atingida era vermelha; Que apresentada a fotografia de fls. 38 o depoente afirma que a moto estava dentro da demarcaç¿o apresentada¿

Determinou-se a deprecaç¿o para oitiva das testemunhas:

MARIA NILVA DA SILVA (fls. 217): ¿que estava no ônibus (...) na primeira cadeira; que a rodoviária possui uma única entrada, entrando por um local e saindo por outro; que quando o ônibus estava saindo da rodoviária, percebeu uma batida; que o acidente ocorreu dentro da rodoviária (...) no momento da saída; que a batida ocorreu na frente do ônibus; que acredita que o motociclista estava na contram¿o; que a batida aconteceu no lado da porta do ônibus; que sabe que a perna do motociclista estava machucada; que o local do acidente n¿o era local de estacionamento; que no momento do acidente, a moto estava em movimento¿.

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